Começamos abril com notícia quente. Foi publicado no dia 1º de abril o Decreto 11.029, que oportuniza alternativas ao produtor no âmbito do Pronaf em dívidas rurais. O Governo Federal concedeu um rebate (operado como se desconto fosse) no percentual de 35,02% sobre as parcelas vencidas ou a vencer no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022, localizados nas regiões do Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Essa oportunidade decorre dos severos efeitos sofridos em razão da estiagem nessas regiões, advindos desde 2021, o que tem impossibilitado diversas famílias de estarem adimplentes junto às instituições financeiras. Para que o benefício seja auferido, o Decreto determina alguns requisitos a serem preenchidos, seguem alguns:
Em se tratando de produtor inadimplente, ou seja, havendo parcelas em atraso, o desconto anunciado somente pode ser auferido, se todas as parcelas vencidas até 31/12/2021 forem pagas. Assim, as parcelas vencidas até 31/12/2021 e em aberto devem ser quitadas com os encargos normais, e do saldo vencido ou a vencer no período de 1º de janeiro a 31 de julho pode incidir a aplicação do desconto para quitação ou prorrogação.
Porém, é preciso atentar às condições de NÃO enquadramento acerca de operações ou parcelas:
Vale lembrar que há possibilidade de prorrogação total do contrato, quando não houver a viabilidade de quitação da parcela mesmo com a aplicação do rebate, podendo ser prorrogado o saldo remanescente da operação. Entretanto, isso somente se dará, caso a perda nos empreendimentos, em virtude de seca ou estiagem, seja igual ou maior que 35% da receita bruta esperada.
Esse texto também foi publicado no Jornal Popular, edição 1.649, de 14 de abril de 2022.