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Prorrogue, não renegocie

31 de março de 2022
Autor : Luiza da Silveira Bavaresco

Ainda que muitos digam ao contrário, seja por qual razão, a melhor alternativa sempre é prorrogar a dívida, do que renegociar, fazendo valer a condição do produtor rural condicionada pela legislação.

Com a quebra de safra ocorrida neste período em virtude da seca em todo o estado do Rio Grande do Sul, além de avançar também para os demais estados até o Mato Grosso do Sul, a grande preocupação está em deixar as contas em dia e garantir o crédito para as próximas.

A legislação que trata das operações subsidiadas pelo governo federal prevê que a instituição financeira está autorizada a prorrogar a dívida, com os mesmos encargos financeiros pactuados, desde que comprovada a dificuldade temporária para o reembolso do crédito, em razão da frustração da safra face à seca.

Da mesma forma, o produtor rural deve seguir os ditames da legislação realizando um pedido formal à instituição financeira, lançando mão da documentação pertinente que comprovem os fatores adversos, como a seca, que incidiram na área rural indicada no instrumento de crédito rural, e a sua capacidade de pagamento atual.

Por isso, é importante que o produtor se antecipe, não deixe vencer o crédito, dirigindo-se à instituição financeira para que faça o pedido de prorrogação. Assim, se evita que haja um novo financiamento com juros maiores, exigência de garantias, alteração de prazos e encadeamento de operações sem razão.

É direito do produtor a prorrogação com o alongamento da dívida, nos mesmos encargos originalmente pactuados e a manutenção das garantias existentes no contrato anterior.

A questão é de grande atenção, uma vez que a propriedade rural e a atividade ali desenvolvida atuam como fosse uma indústria a céu aberto, em que não cabe falar em previsibilidade. Por isso, o produtor rural deve lançar mão das benesses da lei, até porque não se trata de anistia do crédito, mas de toda uma política de produção de alimentos.

Esse texto também foi publicado no Jornal Popular, edição 1.647, de 31 de março de 2022.

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