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Propriedade Rural em condomínio: como acontece?

18 de novembro de 2021
Autor : Luiza da Silveira Bavaresco

Grande parte das propriedades rurais se encontram em condomínio nos dias hoje, sobretudo em razão de sucessões ocorridas que acabam por fatiar um todo maior em pequenas propriedades. Condomínio significa ter domínio junto, ou seja, vários são os proprietários de um mesmo bem imóvel, o qual pode se dar de duas formas: pro indiviso ou pro diviso.

Há uma similitude quanto ao fato de existir uma multiplicidade de proprietários, porém a diferença se dá na forma em que se demarca fisicamente a parte de cada um e suas consequências jurídicas.  No pro diviso, tem-se a determinação de cada parte concernente ao seu proprietário, responsabilizando-o individualmente pela sua cota parte, mesmo que esteja em uma única matrícula. Já no condomínio pro indiviso, os proprietários compartilham de um todo e também das responsabilidades sobre esse todo.

Para que haja harmonia e boa convivência entre condôminos é preciso que se observe o que a Lei diz, e se for o caso, o que o contrato definiu entre as partes. É comum que se efetive um documento que organize a relação condominial, o que ajuda a prevenir problemas.

Dentre as questões fundamentais, é essencial que se estabeleçam parâmetros de destinação, posse e venda. A exemplo, é prioritário que a destinação seja um consenso, não podendo ser alterado sem a aprovação dos demais, bem como a posse, uso e gozo da área comum deve ser reservada aos coproprietários, podendo divergir mediante autorização.

Para auxiliar as questões condominiais, é de ser eleito um administrador, que pode ser escolhido pelos próprios condôminos ou entre terceiros estranhos à relação condominial, sendo importante que se documente todo o processo de eleição, a fim de não prejudicar juridicamente o ato. Este deve seguir as regras pré-estabelecidas, e agir dentro dos poderes que lhe foram conferidos, realizando a devida prestação de contas, que também pode ser objeto de requerimento pela via judicial.

Para tanto, nos casos de venda, existe o direito de preferência quando o bem for indivisível. Ou seja, não pode um condômino vender a sua parte a estranhos se outro consorte a quiser nas mesmas condições. Aliás, se não der conhecimento da venda poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo legal de cento e oitenta dias.

Dessa forma, percebe-se que muitas são as atribuições do administrador, bem como dos demais proprietários em prol de uma boa convivência entre todos para que desfrutem da totalidade do bem. Apesar de parecer burocrático, esta modalidade é bastante utilizada em empreendimentos agrofamiliares, viabilizando uma organização de forma profissional.

Esse texto também foi publicado no Jornal Popular, edição 1.629, de 18 de novembro de 2021.

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