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Precaução nunca é demais

26 de julho de 2021
Autor : Luiza da Silveira Bavaresco

É sabido que os negócios imobiliários são válidos quando levados à registro, quando constituem a propriedade, e então, passam a ter eficácia contra terceiros. Porém, não é o caso de todos os imóveis disponíveis no mercado, estando muitos pendentes de regularização, o que torna imprescindível a conferência documental por aquele que compra o bem imóvel ofertado, bem como a situação fática.

Hipoteticamente, ao adquirir um imóvel, analisa-se o preço, as condições de pagamento, o estado em que se encontra o bem, enfim, diversos fatores. De igual importância, e antes de fechar o negócio, a análise dos documentos do imóvel é essencial. Alguns apresentam apenas contrato particular firmado com o antigo proprietário registral na matrícula do imóvel; outros também não são registrados em cartório, mas apresentam escritura pública de compra e venda em favor do vendedor; e há aqueles que detém o imóvel em conformidade, com registro de propriedade em seu nome, apto para venda.

Contudo, ainda assim é preciso verificar os documentos? Com certeza. Além da conferência no local, o imóvel tem uma vida descrita no Registro de Imóveis e essa também deve ser considerada. Assim como o registro de propriedade, lá se encontram títulos em que o bem pode ter sido dado em garantia, processos em que o bem se encontra vinculado ou indisponível para atos de transmissão de propriedade, como a compra e venda, por exemplo. Além disso, lá estarão descritas eventuais servidões que venham a prejudicar a utilização completa do imóvel, bem como o cadastramento de ônus ambientais que incidem sobre o bem, inviabilizando eventual exploração ou empreendimento que venha a se realizar no bem.

Logo, averiguar é estar precavido e seguro em investir de forma segura na aquisição de um patrimônio significativo para o comprador. Deixar de verificar os riscos para uma transação desse tipo, seja qual for o valor, é como não valorar o investimento, de maneira adequada. A aquisição pode terminar no preço, mas a segurança do bem em sua propriedade passa pelo Registro de Imóveis, e para isso, é preciso também considerar as etapas e custos até que seja possível declarar a propriedade em nome do comprador. Nesse sentido, pode ocorrer a necessidade de retificações de área, regularização ambiental, ou baixa de hipotecas, penhoras, ainda que já quitadas, mas pendentes ainda na matrícula do imóvel. Tais procedimentos envolvem custos e tempo para que se efetivem, logo, o investimento sofrerá acréscimo de valor.

Já se dizia “Terra não se vende, só se compra”, ou “Compre terra, não estão fabricando mais”, demonstrando a importância dos bem imóveis, no caso a terra em si. Porém, considerando a importância que este ativo obteve com o passar do tempo, bem como a valorização dos demais bens imóveis de maneira em geral, entende-se também o quão essencial é fazer uma operação de maneira segura.

Esse texto também foi publicado no Jornal Popular, edição 1.613, de 29 de julho de 2021.

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