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Novos mercados exigem adaptação

12 de julho de 2021
Autor : Luiza da Silveira Bavaresco

Em outro momento, esta coluna tratou sobre as novas formas de produção, as chamadas fazendas verticais. Para relembrar, são novas granjas, mas em prédios, que visam a produção em ambiente controlado, seja em espaço urbano ou rural. Como era de se esperar, a ideia já está fazendo mercado.

A gigante oriental já possui diversos projetos em construção, e a poucos dias concluiu o prédio de 26 andares, em Hubei (China), voltado para a produção de suínos, com capacidade de abate anual de 600 mil animais a iniciar em setembro deste ano. Não é o primeiro, é só o mais alto. E para aguçar ainda mais a curiosidade: o empreendimento inclui um elevador capaz de transportar 200 animais de cada vez[1].

Tudo isso ocorreu em virtude da forte Peste Suína Africana que dizimou a produção chinesa no ano de 2019. A epidemia obrigou a abertura de novos negócios para suprir a defasagem de mercado, oportunidade muito bem aproveitada pelo Brasil para a expansão comercial deste setor. Como sabido, é na crise que se criam novas possibilidades, e nisso os chineses sabem como fazer e, em menos de 03 anos, já tornaram realidade as novas formas de produção, aliando as mais altas tecnologias.

Mas não só no oriente se vê a evolução do indoor. Os efeitos mercadológicos na atividade já são sentidos nos Estados Unidos, e segundo a Forbes norte-americana em 2020, a empresa Square Roots confirmou a capacidade de produção de dois acres (aproximadamente 8.093,72m²) em uma pequena área de 31,58m², com projeção de mercado avaliada em 2016 em U$ 23,75 bilhões, para chegar em 2022 em U$ 40,25 bilhões[2].

Nessa linha, e considerando que a agricultura indoor já é realidade no mercado brasileiro, em curto espaço teremos muitas agrotechs. Logo, sem pensar em qual tipo de produção, mas sim na atividade de cunho rural em ambiente urbano, fica evidente que teríamos algumas dificuldades a enfrentar, como, por exemplo, questionar qual o imposto territorial devido. Claro, IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para ambiente urbano e, ITR - Imposto Territorial Rural, para o meio rural. Entretanto, para os casos em que houver expansão urbana, e que comprovada a atividade rural ainda que em meio urbano, entende-se devido o ITR.

Importante, então, trazer alguns pontos para a discussão. O intuito legislativo do ITR foi no sentido de evitar latifúndios improdutivos, trazendo alíquotas elevadas para esses casos. Além disso, ao não se aplicar IPTU para locais em que comprovada a atividade extrativista vegetal, agrícola, pecuário ou agroindustrial, e sim o ITR, denota-se o privilégio da destinação econômica e a proteção dada ao setor produtivo de base.

Será que nossa legislação está preparada para as novas mudanças? Em um pavilhão próximo às rodovias, nos grandes centros urbanos, com histórico de pagamento de imposto municipal, virá a pagar ITR pela alteração da destinação? Em um primeiro momento, como dito acima, poderia se dizer que há razão para a alteração da cobrança. Contudo, fica evidente que é preciso normativa específica para trazer segurança jurídica diante de tantas mudanças vindouras e latentes.

Esse texto também foi publicado no Jornal Popular, edição 1.611, de 15 de julho de 2021.

[1] https://agevolution.canalrural.com.br/china-conclui-fazenda-vertical-mais-alta-do-mundo-para-suinos/

[2] https://www.forbes.com/sites/briankateman/2020/07/14/is-the-future-of-farming-indoors/?sh=245cda162cc0

 

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