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Novidade do PL 6299/02

03 de março de 2022
Autor : Luiza da Silveira Bavaresco

Dando continuidade ao tema trazido na última coluna, quem acompanhou deve lembrar a abordagem sobre conformidade ambiental. Nesse contexto, uma das novidades é a aprovação do projeto de Lei nº 6299/2002, que institui novas regras para fiscalização, fabricação e comercialização dos Defensivos Agrícolas.

Com esmagadora maioria do Congresso, a aprovação do projeto de Lei no dia 9 de fevereiro, possibilitou que o Brasil oriente seus procedimentos ao passo que caminha a ciência e tecnologia.  Sendo uma necessidade premente já em 2002, quando de sua propositura, o trâmite de viabilização comercial de um defensivo agrícola passou a ter um limite de tempo para aprovação e exigência de rastreabilidade.

O que isso significa? De imediato, verifica-se efetividade de resposta do poder executivo em análise e aprovação, que antes podiam demorar até 7 e/ou 8 anos para o veredito. A partir da entrada e vigor do projeto de Lei, o prazo foi reduzido para 2 anos, e nem de longe, isso significa cortar caminhos, pois resta evidenciada a exigência de análise de Ibama, Anvisa e Mapa como obrigatórias.

Segundo, e particularmente mais vantajoso para o meio social, isso traz viabilização de produtos de alta tecnologia com menor impacto ambiental e em menos tempo no mercado comercial. O resultado disso resulta em sustentabilidade na prática.

Além disso, foi acolhida a sugestão de mudança pontual nos pesticidas biológicos para uso próprio sem necessidade de registro em algumas situações, produzidos por pessoa física ou jurídica para uso em lavouras próprias, denominados Produção Própria (on farm). Para muitos, essa inovação causa preocupação e contém uma contradição com as diretrizes de avaliação de segurança a que se propõe a nova legislação, porém, ela está em alinhamentos com a legislação de bioinsumos, qual merece regulação própria e discussão apurada para esse novo modelo de negócio associado à ciência e tecnologia.

Para uma leitura mais acalorada sobre o tema, recomendo o artigo de co-autoria do colega que conhece verdadeiramente o setor, Dr. Guilherme Medeiros, publicado no Portal AgroLei, plataforma de excelência nos assuntos de agronegócio, intitulado: “Contra o “veneno” da desinformação” (https://agrolei.com/2022/02/21/contra-o-veneno-da-desinformacao/). Vale a pena a leitura.

Esse texto também foi publicado no Jornal Popular, edição 1.643, de 03 de março de 2022.

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