Dando azo às tecnologias digitais e o avanço da agricultura brasileira e mundial, um novo modelo já inserido, inclusive aqui no Brasil, visa aliar a agricultura moderna e a sustentabilidade aos ambientes urbanos. Trata-se de uma forma de plantio de espécies vegetais em local fechado, cujo cultivo se dá na ausência de solo ou substratos, com iluminação artificial através de painéis de Led e controle de diversas variáveis meteorológicas no interior da estrutura de ambiente, como temperatura e umidade relativa do ar, radiação líquida e global, concentração de gás carbônico, entre outras.
A Embrapa já trabalha na pesquisa de sistema de produção para alface, rúcula, tomate, morango, pimentão, manjericão, salsa e coentro, e posteriormente, expandirá para brotos e microgreens. Dentro do modelo de agricultura indoor, ou Controlled Environment Agriculture – CEA, são destacados alguns conceitos como agricultura de teto (rooftop farming), que muito se assemelha com a ideia de utilização de jardins verticais, em que se utilizam os terraços de shopping center, prédios, enfim, os arranha-céus dos ambientes urbanos para o plantio aberto com iluminação natural ou fechado. Outra segmentação, tratam-se das fazendas verticais, em que o cultivo se dá em edifício de um ou mais andares - razão que leva o nome, sendo realizado o cultivo em camadas.
Por fim, também aparecem as fábricas de plantas (plant factory), em que se dá em um ambiente controlado, com uma só camada de plantio e iluminação de Led de teto.
No Brasil, essa novidade foi trazida para o mercado brasileiro pela empresa Pink Farm e 100% Livre, situadas em São Paulo (SP). Na Europa, foi anunciada essa semana que a sua maior Fazenda Vertical será instalada em Copenhagen, na Dinamarca, com 7 mil metros quadrados de área, 14 andares e capacidade de produção de até mil toneladas de verduras e legumes por ano. Para aumentar o coeficiente de sustentabilidade, ainda conterá com energia eólica para suprir o volume de energia necessário.
É evidente que esse modelo de produção é diferente do que estamos acostumados, é disruptivo e inovador. Entretanto, excetuando-se o Brasil pela condição privilegiada na proteção ao Meio ambiente dada pelo Código Florestal, o resto do mundo, em sua maioria, sofre com a falta de território disponível para a agricultura, diante do avanço dos centros urbanos. Os pontos mais interessantes no desenvolvimento dessa forma de cultivo estão na produção sem solo, sem agrotóxico, com 60% menos de quantidade de fertilizantes, 95% de economia de água e ausência de sazonalidade face a presença de ambiente controlado e diminuição de perdas até o centro de consumo e transporte.
Portanto, como toda tecnologia tem um alto custo inicial, com o tempo e provável redução de custos, é possível que seja uma solução para os territórios com déficit de área para a agricultura, bem como para aqueles com condições meteorológicas e ambientais desfavoráveis. A produção otimizada que proporciona, garante a reutilização de aproximadamente 100% da água e redução do custo de produção diante da baixa utilização de insumos, além de que o processo avaliza a sanitização do alimento.
É importante lembrar que este novo modelo de produção, não desmerece aqueles usuais como convencionais e orgânicos. Pelo contrário, o seu sucesso deve incentivar cada vez mais os profissionais já inseridos na área a desenvolver cada vez mais o seu negócio e produto de acordo com diretrizes sustentáveis, seja na utilização territorial, de insumos, ou meios de transporte.
Contribuições como essa possibilitam a concretização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável presentes na Agenda 2030 promovida pela Organização das Nações Unidas, em que o Brasil foi signatário, e em razão da qual tem um papel ímpar na segurança alimentar mundial. Ações limpas e sustentáveis como essa devem ser destacadas e veiculadas para que outras possam surgir e ser desenvolvidas, independente do segmento, para que façam parte do nosso dia-a-dia, assegurando o bem-estar das futuras gerações.
Esse texto também foi publicado no Jornal Polular, edição 1.599, de 22 de abril de 2021.