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Crédito rural: uma visão geral

06 de setembro de 2021
Autor : Luiza da Silveira Bavaresco

O crédito rural é um dos instrumentos de política agrícola que possui maior importância no fomento ao desenvolvimento da atividade agropecuária. Não por menos, é tema de grande importância para o setor, e anualmente, é esperado o lançamento do Plano Safra pelo governo, trazendo os patamares de subsídios à atividade rural.

Sua origem se deu durante o período do governo Getúlio Vargas, em 1931, ano em que houve o primeiro mecanismo oficial de financiamento rural no Brasil. Foram criados instrumentos de crédito, qual sejam Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil (CREAI) e o Departamento do Café, que visavam sustentar as atividades do setor, que na época era preponderantemente cafeeira.

Passados anos de escassez de investimentos no segmento e com uma atividade rural ainda primária, houve a implementação, em 1965, do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que buscava promover mudança na base técnica da agricultura, visando o crescimento da relação agricultura/indústria, com o desenvolvimento de ramos industriais voltado aos meios de produção (insumos e bens de capital).

Para tanto, foram criados novos títulos de crédito, como a Duplicata Rural, Cédulas de Crédito Rurais e Nota Promissória Rural, importantes instrumentos que são utilizados até hoje, para viabilizar a modernização da atividade. Porém, esse sistema de financiamento acabava por beneficiar somente grandes e médios produtores, de modo que era cobrado 15% ao ano de juros, sem correção monetária, e devido à galopante inflação da época, acabou por dar azo somente aqueles que detinham capital para suportar.

Pois bem, não se oportunizava o acesso dos micro e pequenos produtores rurais, que também eram objeto do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), e não bastasse, em 1980, com a conjuntura econômica aliada à crise fiscal brasileira, o governo retirou o subsídio de taxas de crédito rural, ocasião em que os juros passaram a 3% ao ano, mais correção pela ORTN.  Dessa forma, diante do sucateamento do SNCR, soluções alternativas firmadas pelo próprio mercado tiveram êxito, como o contrato de troca (barter), contrato soja verde, certificado de mercadoria com emissão garantida.

Com a advento da industrialização e inovação tecnológica a partir dos anos 90, o setor sentiu a necessidade de novos títulos de crédito para o fomente rural, razão que, em 2005, foram criados os chamados novos títulos do agronegócio, quais sejam a CDA/WA, CDCA, LCA e CRA. E, por fim, em 2020, criaram a CIR - Cédula Imobiliária Rural, o Fundo Garantidor Solidário e o Patrimônio Rural em Afetação, e agora o FIAGRO, criado pela Lei 14.130/2021.

Os títulos de crédito, em uma primeira análise, apenas são os instrumentos para aquisição de valores para viabilizar a atividade de base do país. Porém, frutos da SNCR e tratados como ferramentas para um plano de Estado (como deveria ser toda a política pública), demonstraram que ao longo do tempo cumpriram e cumprem seu papel voltado para a modernização e sustentação do setor, concretizando a soberania alimentar nacional e viabilizando a competitividade mercadológica.

Esse texto também foi publicado no Jornal Popular, edição 1.619, de 06 de setembro de 2021.

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