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Assunto quente

20 de janeiro de 2022
Autor : Luiza da Silveira Bavaresco

Não tão diferente dos dias que se passaram, o tema que aqui se discute também eleva a temperatura. Dentre os “hot topics” dos últimos dias, estiveram várias publicações nas mídias e redes sociais pela defesa do meio ambiente e redução da utilização de agrotóxicos, inclusive trazendo comentários acerca de uma “liberação em massa” feita pela ANVISA, em que foram aprovados novos insumos para o agronegócio.

Pois bem, como nem tudo é o que parece, é preciso trabalhar a informação. A liberação de novos produtos para o uso no campo está condicionada à análise técnica e científica do órgão de controle – ANVISA, para que haja possibilidade de comercialização e utilização. Esta, por sua vez, está relacionada à Política Agrícola Nacional, instituída pela Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, em que traz dentre seus objetivos a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais, sua utilização racional e recuperação, associando suas ações e instrumentos a essa finalidade.

É claro que o modelo de arranjo de preservação ambiental e desenvolvimento econômico visualizado há trinta anos apresentou algumas adaptações, sobretudo pela posição tomada pelo nosso país dentro do setor produtivo no decorrer desse tempo. Atualmente, o mesmo texto deve ser interpretado à luz das novas relações sócio-econômicas mundiais de desenvolvimento sustentável. Ou seja, os modelos de produto e tecnologias da época também não são mais aceitos no momento em que havendo novas tecnologias, que permitem menor impacto ambiental, vêm à tona.

Acontece que a legislação que conceitua agrotóxicos e afins, Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, abrange também os denominados bioinsumos, produtos de origem vegetal, animal ou microbiana, que visam atuar fora da linha de utilização de recursos não renováveis e com organismos existentes no local pré-determinado, diminuindo a alteração do sistema - grosseiramente conceituando. Portanto, a liberação de diversos agrotóxicos pela ANVISA viabiliza que essas novas tecnologias e com desenvolvimento de ponta, tanto no que condiz ao produto convencional ou aquele considerado bioinsumo, sejam aprovados e comercializados até o produtor rural, tanto na agricultura como na pecuária.

Uma breve análise das manchetes deve levar em conta também tais pontos, que mostram uma visão importante. Por vezes, o recorde de liberação de insumos pode demonstrar uma busca por novos produtos tecnológicos com menor impacto ambiental.

Esse texto também foi publicado no Jornal Popular, edição 1.637, de 20 de janeiro de 2022.

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