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A advocacia e o digital

07 de outubro de 2021
Autor : Luiza da SIlveira Bavaresco

Quando ingressei na faculdade de direito, as tarefas que realizávamos concentravam-se na pesquisa bibliotecária. Para começar, era preciso usar o cartão codificado para entrada, ou fazer um cadastro para quem não era estudante da faculdade, passar na catraca com leitor de código de barras e pronto. Estava dentro de uma das bibliotecas mais completas do Rio Grande do Sul. Sim, não dependíamos somente do Google.

Porém, nada tão simples quando se tratam de oito andares de livros. Logo, todos os títulos estariam disponíveis para busca mediante ao acesso nos inúmeros computadores espalhadas pelos corredores para que pudesse encontrar a localização exata. Para aqueles que conheciam a minúscula biblioteca do colégio ou do município, aquilo era coisa de outro mundo.

No decorrer dos estudos de graduação, as mudanças tecnológicas foram aprimoradas. Houve a substituição dos processos físicos pelo eletrônico, incialmente na justiça federal e chegando a obrigatoriedade também nas justiças estaduais. Porém, assim como aqueles que acreditaram que o desenho dos Jetsons dizia respeito somente ao imaginário, com o tempo tivemos que nos acostumar com o futurismo de outrora.

Um leque de possibilidades se abriu para novos empreendimentos na parte jurídica voltado a tecnologia e, nessa mesma batida, mecanismos fiscais também foram afetados pela digitalização. O mais difícil ainda é a confirmação da identidade nesses processos, e por isso, está em trânsito processos de integralização pelos sistemas de dados federais, bem como, é necessária a exigência da assinatura digital, através dos certificados, cujo procedimento é presencial.

A advocacia, por sua vez, vem se moldando e realizando a comunicação e adaptação dessas mudanças também para os seus clientes. Com a pandemia, vimos os tribunais realizarem sessões de audiências virtuais, com bastante dificuldade e questionamentos sobre a lisura dos procedimentos. E boa parte da advocacia já realiza atendimento virtuais com seus clientes, com assinaturas digitais em documentos necessários para as demandas.

Inclusive, recentemente, foram aprovadas novas regras para a publicidade na advocacia, permitindo a utilização das redes sociais por advogados, face a modernização da atividade profissional. No entanto, seguem vedadas as propagandas ostensivas e a utilização imoderada e desmedida da publicidade como forma de angariar clientes ou que visem a mercantilização.

Muito em breve, a virtualização não será mais novidade na advocacia, tanto para advogados e clientes. Dessa forma, permanecem a boa-fé e confiança como fundamento nas relações, alinhadas com a transparência dos atos e segurança das informações como ainda mais imprescindíveis.

Esse texto também foi publicado no Jornal Popular, edição 1.623, de 07 de outubro de 2021.

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